“Em 24 de setembro de 2014 foi publicada pelo Conselho Nacional de
Controle de Experimentação Animal (CONCEA), a Resolução Normativa 18 (RN 18),
no qual reconhece o uso no país de métodos alternativos validados, que tenham
por finalidade a redução, substituição ou o refinamento do uso de animais em
atividades de pesquisa. Conforme o Parágrafo Único da RN 18 “Com o
reconhecimento dos métodos alternativos descritos no art. º 2 desta Resolução
Normativa, fica estabelecido o prazo de até 05 (cinco) anos como limite para a
substituição obrigatória do método original pelo método alternativo.”
Em 24 de setembro de 2019, completou-se cinco anos da publicação da RN
18. Com isso, para condução dos experimentos com objetivo de abordar algum dos
desfechos toxicológicos previstos na RN 18, deve-se escolher o método
alternativo como primeira opção. Somente quando o método alternativo for
inconclusivo ou não aplicável, poderá ser conduzido o método tradicional, isto
após o estudo ser encaminhado ao Comitê de Ética no Uso de Animais (CEUA), que
irá avaliar se o método tradicional é justificável e porque o método
alternativo não é adequado.
O Grupo Ecolyzer está à disposição para esclarecer as dúvidas sobre a
legislação citada, e informa que conduz estudos com métodos alternativos.
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Segue abaixo o link para acesso a Resolução Normativa 18: