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Resolução Normativa 18 (CONCEA)Voltar

25/09/2019

Em 24 de setembro de 2014 foi publicada pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA), a Resolução Normativa 18 (RN 18), no qual reconhece o uso no país de métodos alternativos validados, que tenham por finalidade a redução, substituição ou o refinamento do uso de animais em atividades de pesquisa. Conforme o Parágrafo Único da RN 18 “Com o reconhecimento dos métodos alternativos descritos no art. º 2 desta Resolução Normativa, fica estabelecido o prazo de até 05 (cinco) anos como limite para a substituição obrigatória do método original pelo método alternativo.”

Em 24 de setembro de 2019, completou-se cinco anos da publicação da RN 18. Com isso, para condução dos experimentos com objetivo de abordar algum dos desfechos toxicológicos previstos na RN 18, deve-se escolher o método alternativo como primeira opção. Somente quando o método alternativo for inconclusivo ou não aplicável, poderá ser conduzido o método tradicional, isto após o estudo ser encaminhado ao Comitê de Ética no Uso de Animais (CEUA), que irá avaliar se o método tradicional é justificável e porque o método alternativo não é adequado.

O Grupo Ecolyzer está à disposição para esclarecer as dúvidas sobre a legislação citada, e informa que conduz estudos com métodos alternativos. Consulte nossos consultores comerciais

 

Segue abaixo o link para acesso a Resolução Normativa 18:

https://www.mctic.gov.br/mctic/export/sites/institucional/institucional/concea/arquivos/legislacao/resolucoes_normativas/Resolucao-Normativa-CONCEA-n-18-de-24.09.2014-D.O.U.-de-25.09.2014-Secao-I-Pag.-9.pdf



 

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