Informamos que, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 148-A e regulamentado pela MP nº 1.153/2022, todo condutor habilitado nas categorias C, D ou E está obrigado a realizar o exame toxicológico periódico a cada 30 meses, contados a partir da data de emissão ou renovação da CNH.
A partir de 01 de julho de 2025, passará a valer a aplicação da chamada “multa de balcão”, prevista no art. 165-B do CTB, no valor de R$ 1.467,35 e 7 pontos na CNH, em caso de não comprovação do exame dentro do prazo.
👉 Importante: Mesmo após a aplicação da multa, o condutor continua obrigado a realizar o exame, pois sua ausência pode resultar em bloqueios no prontuário e impedimentos para renovação da CNH ou exercício de atividade profissional.
🔎 Exemplo:
Se sua CNH foi emitida em 10/01/2022, o próximo exame deve ser feito até 10/07/2024.
Se sua CNH for emitida após 01/07/2025, o exame será exigido até 30 meses depois da emissão.
Recomendamos atenção às datas e a realização antecipada do exame, evitando penalidades e restrições ao exercício da atividade profissional.
Em caso de dúvidas, procure nosso setor de gestão de motoristas ou consulte o site do CONTRAN.